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“Evidentemente elas vão cair”, resumiu o líder do PT no Senado, Wellington Dias (PT-PI). Antes da sessão terminar, a ministra da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, disse que a população não precisa se preocupar. “O governo tem os mecanismos para garantir a redução da tarifa até encontrar uma solução legislativa adequada”, afirmou. De acordo com Dias, as duas MPs devem ser reeditadas.
“O que o governo não pode fazer, e a Câmara dos Deputados também, é apequenar o Senado Federal não dando condições que o Senado analise as medidas provisórias”, disparou o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). Mais cedo, ao sair da reunião de líderes, ele somente um acordo de líderes poderia viabilizar a leitura das duas propostas.
Para o peemedebista, é uma “questão matemática, não uma questão política”. Após a votação da MP 595/12, a MP dos Portos, Renan propôs aos senadores que a Casa não analisasse nenhuma proposta sem o prazo mínimo de sete dias. Ficou definido, então, que o período passaria a contar após o Senado receber o texto aprovado pela Câmara.
Na tentativa de acordo, Renan chamou uma reunião de líderes. No entanto, integrantes da oposição não aceitaram a quebra da regra estabelecida logo depois da MP dos Portos. “Evidente que, por um acordo consensual, acordo de procedimento de todos os líderes, nós poderíamos suplantar essa decisão por acordo. Apenas por acordo, consensualmente. Como isso não aconteceu, a regra está mantida”, disse.
“O governo faz uma matemática mirabolante quando lhe é conveniente… Não há matemática que faça essa conta chegar a sete dias”, afirmou o senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), antes de Renan rejeitar a possibilidade de quebrar o acordo e iniciar a leitura das medidas provisórias. “Quando a decisão foi tomada, todos aplaudiram. Agora estão querendo mudar”, ponderou Pedro Taques (PDT-MT).
A MP 605/12 diminui em 18% as tarifas de eletricidade dos consumidores e 32% das empresas. Já a MP 601/12 amplia a mais setores da economia – como construção civil e varejo – um dos principais mecanismos do programa “Brasil Maior”: não pagar a contribuição de 20% dos salários dos funcionários à Previdência Social e, em troca, pagar ao INSS apenas uma alíquota de 1% a 2,5% do faturamento bruto.
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